Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, S.A. – (EN2 do Km 91,732 ao km 102,000).
Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 56.o e do n.o 3 do artigo 57 do diploma supra referido e conforme o disposto no respetivo Programa Municipal de Execução aprovado, a Infraestruturas de Portugal S.A., enquanto entidade responsável pelos trabalhos de gestão de combustível na rede Viária e Ferroviária nacional, irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível numa faixa lateral de terreno confinante com a estrada EN2, com início no dia 17 de fevereiro 2025 e términus previsto em 31 de março de 2025.