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Vacinação antirrábica em Lamego - profilaxia da raiva e outras zoonoses

Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei N.° 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1° do programa anexo à Portaria N.° 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei N.° 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho N.° 3106/2024, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 59, 22 de março, determina para o ano de 2025 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.


É nomeado Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica na Área do Concelho de Lamego, o Médico Veterinário Hélder João Pereira dos Santos.

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